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    Quais são as despesas de saúde que podem ser consideradas para efeitos de dedução à coleta em IRS?

    Podem ser deduzidos à coleta do IRS os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar a título de despesas de saúde que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, bem como despesas de saúde tributadas à taxa normal desde que justificadas por receita médica, que constem de faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Podem ainda ser deduzidos a título de despesas de saúde os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativas que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.



  • Alertas
    Fiz um contrato de arrendamento de um imóvel para minha habitação permanente, cujo senhorio me passa os recibos de renda manuais. Como poderei, no portal das finanças, consultar os montantes das rendas que paguei?

    Caso o senhorio se encontre obrigado ou tenha optado pela emissão do recibo de renda eletrónico, o inquilino poderá proceder à consulta do valor dos recibos emitidos em seu nome através do sistema e-fatura no portal das finanças. Estes recibos podem também ser consultados através do sistema e-arrendamento no mesmo portal. Quando o senhorio não se encontre obrigado pelo dever de emissão do recibo de renda eletrónico, deve o mesmo comunicar à AT, até 31 de Janeiro do ano seguinte, as rendas recebidas, podendo o inquilino posteriormente, proceder à respetiva consulta no portal das finanças.



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    Quando posso auferir de deduções à coleta do IRS a título de pensões de alimentos?

    Esta dedução abrange encargos com pensões de alimentos a que o contribuinte esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar para efeitos fiscais ou relativamente ao qual estejam previstas outras deduções à coleta.



  • Alertas
    As despesas com lares são considerados no IRS?

    As despesas com lares abrangem encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos ao sujeito passivo, bem como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores a retribuição mínima mensal garantida. Estas importâncias devem constar de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens isentas ou tributadas à taxa reduzida de IVA e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira.



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    O meu filho frequenta um estabelecimento público de ensino superior para o qual pago anualmente as respetivas propinas. Como vão ser comunicadas estas despesas?

    Os estabelecimentos de ensino público, embora estejam dispensados de emitir fatura, estão obrigados a comunicar à AT os valores das propinas e demais encargos considerados dedutíveis, até ao fim do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento. Assim, estas despesas serão consideradas como despesas de educação para efeitos da dedução à coleta do IRS.



  • Alertas
    Quais são as despesas que beneficiam da dedução no IRS do IVA suportado?

    Esta dedução abrange os valores de IVA suportados pelo agregado familiar e relativos a prestações de serviços comunicados à AT nos seguintes setores de atividade: 1. Manutenção e reparação de veículos automóveis 2. Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios 3. Alojamento, restauração e similares 4. Atividades de salões de cabeleireiros e institutos de beleza 5. Esteticistas, manicuras e pedicuras

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O essencial sobre nós.

SOBRE A ICONTAS

Sociedade foi constituída no ano de 1993 em Dezembro, dando início da sua actividade no dia 4 de Janeiro do ano seguinte.

 

O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de:

- Contabilidade, Administração, Gestão de Pessoal e Apoio Geral às Empresas.

- Consultadoria Fiscal e de gestão, de organização e de estratégia.

- Auditoria geral e verificação de contas.

- Escrituração comercial; incluindo processamento de dados; cedência de pessoal ; gestão de Investimentos e administração de quaisquer bens imóveis próprios ou alheios, incluindo condomínios; compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim; locação de bens móveis e imóveis.

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